Por servicos.tce.mt.gov.br
PARECER PRÉVIO
Processo nº
41.232-5/2021 (71-0/2021, 9.161-8/2022, 74-4/2021 e 9.693-8/2018 - apensos)
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 4231/2020 (LDO), nº 4238/2020 (LOA) e nº 3992/2017 (PPA)
Relator
Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Data do Julgamento
13-9-2022 -- Plenário Presencial
PARECER PRÉVIO Nº 72/2022 -- PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.232-5-2021 e apensos.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de
auditoria, relacionando uma irregularidade.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve a irregularidade.
Pelo que consta dos autos, o município de Alto Araguaia, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 4238/2020,
que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 95.204.013,38 (noventa e cinco milhões, duzentos e quatro mil, treze reais e trinta e oito
centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 10% da despesa fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas
na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
Cód. Prog.
Descrição
Dotação Inicial (R$)
Dotação Atualizada (R$)
Execução (Empenhado - R$)
%
Exec.
/Dot.
Divulgação quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Publicação quinta-feira, 29 de setembro de 2022
0050
ACESSUAS TRABALHO
215.329,12
80.131,09
63.918,67
79,76
0046
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
243.000,00
298.000,00
205.810,58
69,06
0020
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS
1.250.000,00
1.294.288,92
1.149.074,29
88,78
0002
APOIO ADMINISTRATIVO
9.892.489,67
12.697.534,83
10.990.094,19
86,55
0034
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
756.155,81
934.392,13
867.060,26
92,79
0035
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
2.103.088,75
2.143.710,63
2.052.186,75
95,73
0041
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.469.422,12
3.133.813,95
2.814.260,23
89,80
0017
ATENÇÃO BÁSICA
7.930.044,60
10.332.020,60
7.521.439,09
72,79
0023
CAMINHÕES, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
595.000,00
2.308.333,74
1.462.258,68
63,34
0015
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
30.000,00
0,00
0,00
0,00
0019
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
525.000,00
909.424,83
909.424,83
100,00
0006
CONTROLE INTERNO
484.000,00
462.950,00
415.411,07
89,73
0058
COVID 19 -- Programa de
Enfrentamento ao Coronavírus - Covid-
19
0,00
1.609.707,99
396.672,63
24,64
0031
DESENVOLVIMENTO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
MELHORI
522.000,00
356.924,67
356.377,30
99,84
0028
DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO E
DIFUSÃO CULTURAL
1.162.571,75
1.036.887,63
776.838,57
74,92
0016
ENSINO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
1.192.797,12
499.744,62
270.199,76
54,06
0011
EXPANSÃO E MELHORIA CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
13.818.219,05
18.567.777,90
15.695.488,64
84,53
0009
EXPANSÃO E MELHORIA DA
INFRAESTRUTURA
3.872.006,25
7.965.195,11
6.629.059,06
83,22
0037
FROTA RODOVIÁRIA
2.310.048,75
2.636.268,14
2.227.896,35
84,50
0003
GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS
1.558.000,00
2.409.240,72
2.013.677,07
83,58
0005
GESTÃO DAS POLÍTICAS DE
GOVERNO
1.116.000,00
1.023.368,93
831.669,86
81,26
0052
GESTÃO DO FUNDO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
891.007,21
1.998.470,42
1.824.701,44
91,30
0030
GESTÃO DO SISTEMA DE
DESPORTO E LAZER
930.048,70
300.712,61
103.207,32
34,32
0040
GESTÃO DO SUS
299.500,00
426.150,39
338.478,95
79,42
0033
GESTÃO E EXECUÇÃO DAS
POLÍTICASDE ASSISTÊNCIA SOCI
60.000,00
316.671,33
316.436,55
99,92
0004
GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0039
HABITAÇÃO POPULAR
108.766,99
160.739,73
160.739,73
100,00
0018
INATIVOS E PENSIONISTAS
70.000,00
70.000,00
66.092,32
94,41
0022
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
105.000,00
1.537.449,98
1.532.750,77
99,69
0054
ÍNDICE DE GESTÃO
DESCENTRALIZADA DA GESTÃO
DO SUAS
99.033,75
35.601,20
24.000,00
67,41
0053
ÍNDICES DE GESTÕES
DESCENTRALIZADAS
81.033,76
15.411,20
10.805,15
70,11
Divulgação quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Publicação quinta-feira, 29 de setembro de 2022
0014
MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA
REDEDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.331.118,75
2.396.495,65
2.035.660,09
84,94
0008
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
12.203.805,86
16.741.189,92
15.523.843,89
92,72
0043
PARQUES E JARDINS
40.000,00
0,00
0,00
0,00
0027
PREVIDÊNCIA SOCIAL
9.871.220,60
9.871.220,60
6.306.012,65
63,88
0001
PROCESSO LEGISLATIVO
3.910.000,00
3.910.000,00
3.909.080,17
99,97
0045
PROTEÇÃO A ANIMAIS
87.000,00
23.435,58
13.077,08
55,80
0048
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
781.776,61
965.286,59
912.871,27
94,57
0055
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE
463.127,50
407.146,27
368.320,17
90,46
0049
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA COMPLEXIDADE
92.610,00
0,00
0,00
0,00
0021
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0012
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
2.557.000,00
2.419.502,92
2.369.867,67
97,94
0024
SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
4.198.830,00
5.046.044,44
4.835.602,54
95,83
0047
TRANSPORTE ESCOLAR
4.043.265,06
4.924.139,22
3.903.088,34
79,26
0042
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
764.695,60
1.205.118,17
841.805,16
69,85
Total
95.204.013,38
123.470.502,65
103.045.259,14
83,45
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, incluindo intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$
113.421.064,78 (cento e treze milhões, quatrocentos e vinte e um mil, sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme se observa do
seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
Origem
Previsão Atualizada R$
Valor arrecadado R$
% da arrec. s/prev.
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
116.565.860,60
115.795.122,22
99,33
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
15.118.582,64
16.015.994,26
105,93
Receita de Contribuições
5.150.581,57
4.440.552,94
86,21
Receita Patrimonial
2.399.297,78
678.889,09
28,29
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
4.691.129,73
2.128.325,36
45,36
Transferências Correntes
88.321.007,56
91.856.631,85
104,00
Outras Receitas Correntes
885.261,32
674.728,72
76,21
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
8.088.325,75
6.324.616,00
78,19
Operações de Crédito
3.000.000,00
3.000.000,00
100,00
Alienação de Bens
134.728,75
170.350,00
126,43
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
4.953.597,00
3.154.266,00
63,67
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
124.654.186,35
122.119.738,22
97,96
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 9.709.728,75
- 13.436.771,58
138,38
Deduções para o FUNDEB
9.690.728,75
12.842.602,75
132,52
Renúncias de Receita
0,00
0,00
Outras Deduções
19.000,00
594.121,83
3.126,95
V - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
114.944.457,60
108.682.966,64
94,55
4.848.651,29
4.738.098,14
97,72
Divulgação quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Publicação quinta-feira, 29 de setembro de 2022
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
119.793.108,89
113.421.064,78
94,68
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na
arrecadação no valor de R$ 6.261.490,96 (seis milhões, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e seis centavos),
correspondente a 5,45% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi deR$ 15.421.885,16 (quinze milhões, quatrocentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e
dezesseis centavos).
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
I - Impostos
12.700.827,55
IPTU
385.968,07
IRRF
2.943.521,07
ISSQN
5.170.833,47
ITBI
4.200.504,94
II - Taxas (Principal)
1.396.817,30
III - Contribuição de Melhoria (Principal)
0,00
IV - Multas e Juros de Mora (Principal)
136.244,71
V - Dívida Ativa
1.040.985,23
VI - Multas e Juros de Mora (Dívida. Ativa)
147.010,37
TOTAL
15.421.885,16
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 103.045.259,14 (cento e três
milhões, quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 105.117.366,23 ) com as despesas empenhadas (R$ 96.379.650,86 ), ambas ajustadas de acordo
com os itens 5, 6 e 10 da Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$
10.751.215,67 (dez milhões, setecentos e quinze mil, duzentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), conforme fl. 14 do relatório do voto**.**
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
580.292,84
0,00
580.292,84
2.1. Empréstimos
113.098,49
2.1.1. Internos
113.098,49
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
467.194,35
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
467.194,35
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
0,00
Divulgação quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Publicação quinta-feira, 29 de setembro de 2022
0,00
DEDUÇÕES (II)
21.607.883,41
21.607.883,41
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
25.639.079,05
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
4.031.195,64
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
- 21.027.590,57
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
95.553.099,35
% da DC sobre a RCL Ajustada
0,60%
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
114.663.719,22
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
363.349,51
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
78.463.223,82
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
671.938,82
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
4.875.180,34
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0,00
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF),
incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$
14.818.923,24(quatorze milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas
com pessoal:
RCL: R$ 95.553.099,35
Pessoal
Valor no Exercício R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
41.886.510,41
43,83
54
Regular
Legislativo
2.645.263,79
2,76
6
Regular
Município
44.531.774,20
46,6
60
Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 43,83% do total da Receita Corrente Líquida,não ultrapassando o limite
de 54% fixado na alínea "b" do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
79.853.491,30
18.783.758,49
23,52
25
Irregular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a23,52% do total da receita resultante dos impostos,
compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, não atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
Todavia, em virtude da anistia concedida aos agentes públicos pela Emenda Constitucional nº 119/2022, em virtude da pandemia da Covid-19,
impossibilitou-se a responsabilização administrativa, civil e criminal pelo descumprimento do referido limite constitucional nos exercícios de 2020
e 2021. Nesse sentido, ressaltou-se a obrigação legal do Ente de complementar, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o
valor aplicado e o mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.
Fundeb
Divulgação quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Publicação quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite
mínimo
Situação
11.653.980,70
8.203.258,61
70,39
70
Regular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 70,39% da receita base do
Fundeb, atendendo ao disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição da República e do § 2º do art. 26, da Lei Federal 14.276/2021.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
78.386.182,09
19.921.286,59
25,41
15
Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 25,41 % do produto da arrecadação dos impostos a que se
refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea "b" do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos
do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
60.563.873,71
3.910.001,10
6,45
7
Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 3.910.001,10 (três milhões, novecentos e dez mil, um real e dez centavos),
correspondente a 6,45% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no
art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20
(vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF.
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal, conforme o art. 9°, § 4°, da LRF,
conforme documentos acostados no Apêndice B do Relatório Preliminar.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal, de acordo com o art.
49 da LRF.
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 2908/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela
emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, exercício de 2021, sob
a gestão de Gustavo de Melo Anicézio, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75
da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e
artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade,
acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 2908/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, exercício de 2021, gestão Gustavo de Melo
Anicézio; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade
ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos
registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à
Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; mantendo a irregularidade FB03 e recomendando ao
Poder Legislativo de Alto Araguaia que, no julgamento das contas anuais de governo, determine ao atual Chefe do Poder Executivo
que: I) abstenha-se de abrir créditos adicionais, mediante excesso de arrecadação, sem a existência de recursos excedentes e empregue
adequada metodologia de cálculo capaz de avaliar, em cada fonte, mês a mês, o excesso ou não de arrecadação, assim como os riscos de
arrecadação, em conformidade com as disposições do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e da Resolução de Consulta nº 26/2015; II) efetue a aplicação
da diferença do mínimo constitucional exigido pelo artigo 212 da CF/88 não aplicado no exercício de 2021 na manutenção e desenvolvimento do
ensino até o encerramento do exercício financeiro de 2023, nos termos da Emenda Constitucional n.º 119/2022; III) aprimore as técnicas de
previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município e compatibilize as metas com as
peças de planejamento; e, IV) atente-se ao registro das rubricas nos valores transferidos no ano pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do
artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/2021 deste
Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS,
DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Divulgação quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Publicação quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)